25/09/2025 - DIVIDA DO IMOVEL, IPTU, TAXAS DE CONDOMINIO
Comprar um imóvel é, para muitos brasileiros, o maior investimento da vida. Mas uma dúvida sempre preocupou quem está prestes a assinar o contrato: e se o bem estiver com dívidas antigas de condomínio ou IPTU? Por anos, essa questão gerou disputas e insegurança no mercado, já que prefeituras e condomínios costumavam tentar cobrar essas dívidas do novo proprietário, alegando que seriam “propter rem”, isto é, vinculadas ao imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o comprador não pode ser responsabilizado automaticamente por débitos de condomínio ou IPTU deixados pelo antigo dono, quando não participou ou não teve ciência clara dessas dívidas no momento da compra.
Em outras palavras, quem usufruiu do imóvel e gerou os encargos é quem deve pagá-los. Essa decisão garante mais segurança jurídica e impede que o sonho da casa própria se transforme em um pesadelo financeiro.
Um caso emblemático analisado pelo STJ envolveu um condomínio em São Paulo que cobrava do comprador taxas em atraso desde antes da venda. O Tribunal entendeu que a cobrança era indevida, reforçando que a obrigação permanecia com o vendedor.
As dívidas de IPTU e condomínio são classificadas como “propter rem” por estarem ligadas ao imóvel. Por essa lógica, muitos tribunais de primeira instância entendiam que bastava ser o proprietário para assumir a responsabilidade.
O STJ, no entanto, esclareceu que esse vínculo não é automático quando há contrato de compra e venda que define a responsabilidade de cada parte. Isso evita injustiças e garante equilíbrio nas transações.
Essas definições protegem milhares de pessoas que poderiam ver o sonho do imóvel próprio ser prejudicado por débitos que não geraram.
Mesmo com a decisão favorável, é importante que o comprador adote cuidados:
Essas medidas reforçam a segurança jurídica e evitam surpresas desagradáveis.
O setor imobiliário brasileiro, que movimenta bilhões de reais anualmente, depende de confiança entre compradores, vendedores e instituições. A decisão do STJ fortalece esse ambiente, aumentando a previsibilidade e diminuindo riscos.
Especialistas acreditam que essa segurança extra pode até aquecer as vendas de imóveis usados, já que muitos compradores temiam assumir dívidas escondidas.
O posicionamento do STJ é um marco importante para o direito do consumidor: quem compra um imóvel não deve pagar por débitos que não contraiu. Isso garante que o sonho da casa própria continue sendo motivo de conquista e não de preocupação com contas do passado.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13082025-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-quem-deve-pagar-divida-de-condominio-em-caso-de-compra-nao-registrada.aspx
SILVEIRA IMÓVEIS Escritório Imobiliário
Fábio Silveira - Corretor Creci 4060
Perito Avaliador Imobiliário CNAI 20.627
Telefone: (92)99239-1873 / 98156-8015
E-mail:
fabiosilveiramao@gmail.com -
fabiosilveira@creci.org.br
www.silveiraimoveismanaus.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.